Meu Registro (SERP)

Meu Registro: o que é a nova plataforma dos cartórios e como usar

Canal Extrajudicial · Atualizado em · 3 min de leitura
Em resumo
  • O Meu Registro (meuregistro.org.br) foi lançado em 22 de junho de 2026 pela Corregedoria Nacional de Justiça.
  • Reúne Registro Civil, Registro de Imóveis e Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas num só lugar.
  • Um único pedido pode incluir certidões de cartórios de estados diferentes.
  • As centrais de cada especialidade continuam funcionando normalmente.

Durante anos, quem precisava de documentos de cartório tinha de descobrir qual central usar para cada coisa: uma para certidão de nascimento, outra para matrícula de imóvel, outra para registro de contrato. Em 2026, isso ficou bem mais simples com o Meu Registro.

O que é o Meu Registro

O Meu Registro é a porta de entrada do SERP, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, criado pela Lei nº 14.382/2022. A plataforma foi lançada em 22 de junho de 2026 pela Corregedoria Nacional de Justiça, junto com os Operadores Nacionais dos Registros Públicos, e fica em meuregistro.org.br.

Ela reúne num só lugar os serviços de três especialidades:

  • Registro Civil das Pessoas Naturais: certidões de nascimento, casamento e óbito;
  • Registro de Imóveis: certidões e visualização de matrícula, pesquisas de imóveis;
  • Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas: certidões, registros e notificações.

A grande novidade é poder montar um único pedido com documentos de cartórios diferentes, inclusive de estados diferentes. Cada parte do pedido é encaminhada ao cartório competente pelo respectivo Operador Nacional.

Como usar

  1. Entre com a conta gov.br, certificado digital ICP-Brasil ou IdRC (Identidade do Registro Civil).
  2. Escolha os serviços e informe os dados de cada documento.
  3. Pague online. Os valores seguem a tabela de emolumentos de cada estado.
  4. Acompanhe tudo por um único número de pedido.

Quando ele ajuda mais

O Meu Registro faz mais diferença quando você precisa de vários documentos ao mesmo tempo. Num inventário, por exemplo, é comum precisar da certidão de óbito, da certidão de casamento do falecido, das certidões dos herdeiros e da matrícula atualizada dos imóveis. Antes, cada uma era pedida num lugar. Agora, podem sair num só pedido.

As outras centrais acabaram?

Não. O Portal do Registro Civil, o RI Digital e a RTD Brasil continuam funcionando, e alguns serviços específicos ainda são feitos por lá. Os atos de tabelionato de notas, como escrituras e procurações, continuam no e-Notariado, e o protesto continua na CENPROT. O Meu Registro está recebendo novos serviços aos poucos.

Cuidados

  • Digite o endereço da plataforma direto no navegador e confira se está correto.
  • A plataforma não pede senha, código ou dados por WhatsApp, SMS, telefone ou e-mail.
  • Quem não usa internet pode fazer o pedido presencialmente em qualquer cartório de registro, que o encaminha a outras unidades.

Conteúdo informativo e educacional, atualizado até 24 de outubro de 2026. Não constitui consultoria jurídica. Normas e plataformas mudam com frequência: confira sempre os sites oficiais e, para o seu caso concreto, procure um profissional de sua confiança.

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