Quando alguém falece, os bens precisam passar formalmente para os herdeiros. Esse procedimento é o inventário, que pode ser feito na Justiça ou, em muitos casos, diretamente em cartório, de forma bem mais rápida.
O que é o inventário extrajudicial
É o inventário feito por escritura pública, num tabelionato de notas, sem processo judicial. Ele é previsto no Código de Processo Civil (art. 610) e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007. A escritura serve, por si só, para transferir os bens: registrar imóveis, transferir veículos, sacar valores em bancos.
Requisitos
- Consenso: todos os herdeiros precisam concordar com a partilha.
- Advogado: as partes devem estar assistidas por advogado ou defensor público, que pode ser comum a todos.
- Impostos: o ITCMD, imposto estadual sobre a herança, precisa ser recolhido conforme as regras do estado.
O que mudou em 2024
A Resolução CNJ nº 571/2024 ampliou bastante as hipóteses de inventário em cartório:
- Herdeiro menor ou incapaz: passou a ser possível, desde que a parte dele seja paga em fração ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Não podem ser feitos, na escritura, atos de disposição dos bens do menor ou incapaz.
- Testamento: passou a ser possível, desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo, assistidos por advogado, e que o juiz tenha autorizado expressamente, no processo de abertura e cumprimento do testamento.
Se houver impugnação do Ministério Público ou de terceiro interessado, o caso vai para a Justiça.
Etapas, em linhas gerais
- Reunir documentos e certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. Muitas certidões podem ser pedidas online, pelo Meu Registro e pelo RI Digital.
- Pedir a certidão de testamento na CENSEC, que informa se o falecido deixou testamento.
- Escolher o tabelionato e enviar a documentação, com o advogado.
- Recolher o ITCMD e as demais exigências do estado.
- Conferir a minuta da escritura de inventário e partilha.
- Assinar a escritura, presencialmente ou por videoconferência, pelo e-Notariado.
- Registrar e transferir os bens: imóveis no Registro de Imóveis, veículos no Detran, valores nos bancos.
A lista exata de documentos depende do caso e das normas de cada estado. O tabelionato escolhido informa o que é necessário.
Herdeiros em cidades diferentes
Com o e-Notariado, herdeiros que moram em cidades ou estados diferentes podem assinar a escritura cada um de onde estiver, por videoconferência. No ato eletrônico podem valer regras de competência próprias, então confirme com o tabelionato antes.
Atenção ao prazo
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses do falecimento. Muitos estados cobram multa sobre o ITCMD quando esse prazo não é respeitado, por isso vale não deixar para depois.