Comprar, vender ou doar um imóvel, fazer uma procuração ou um divórcio consensual sem ir ao cartório já é uma realidade. Esses atos podem ser feitos por videoconferência, com um tabelião de notas, pela plataforma e-Notariado.
O que é o e-Notariado
O e-Notariado é a plataforma oficial de atos notariais eletrônicos, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil (Conselho Federal), em e-notariado.org.br. Por ela, as partes conversam com o tabelião por vídeo e assinam eletronicamente. As escrituras e procurações feitas assim têm a mesma validade jurídica das assinadas no balcão do cartório.
O que dá para fazer
- escrituras de compra e venda e de doação;
- inventário e partilha, divórcio e união estável consensuais;
- procurações públicas;
- atas notariais e autenticação de documentos digitais;
- autorização eletrônica de viagem para crianças e adolescentes.
Etapas de uma escritura eletrônica
- Escolha o tabelionato competente e faça o pedido por e-mail, telefone ou pela própria plataforma.
- Envie os documentos digitalizados, das partes e do negócio, para análise.
- Confira a minuta. O cartório prepara o texto do ato e envia às partes para leitura e aprovação.
- Providencie o certificado. Quem não tem certificado ICP-Brasil emite o Certificado Digital Notarizado, gratuito.
- Participe da videoconferência. O tabelião confirma a identidade e a vontade das partes, e todos assinam eletronicamente.
- Receba o ato. O traslado eletrônico fica disponível e, no caso de imóveis, a escritura pode seguir direto para o Registro de Imóveis pela integração com o RI Digital.
O Certificado Digital Notarizado
Para assinar no e-Notariado, é preciso um certificado digital. Quem não tem um certificado ICP-Brasil (o e-CPF, por exemplo) pode emitir o Certificado Digital Notarizado, gratuito, num tabelionato de notas credenciado. A emissão envolve a identificação da pessoa pelo tabelião, que pode ser feita por videoconferência. Esse certificado só vale para atos dentro do e-Notariado.
Atenção: nem todo tabelião pode fazer o ato eletrônico
No ato presencial, em regra, você pode escolher qualquer tabelião de notas do país. No ato eletrônico, algumas escrituras seguem regras de competência territorial, previstas no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023). Nas escrituras de imóveis, por exemplo, a competência é do tabelião do local do imóvel ou do domicílio do adquirente. O mesmo vale para o ato híbrido, em que uma parte assina no cartório e outra a distância.
Por isso, antes de agendar, confirme com o tabelionato se ele pode lavrar o seu ato eletrônico.
Checklist antes da videoconferência
- certificado digital ou Notarizado válido e testado;
- documento de identidade original em mãos;
- minuta lida e aprovada por todas as partes;
- câmera, microfone e internet testados;
- ambiente reservado, silencioso e bem iluminado.
O tabelião precisa verificar que cada parte está ali por vontade própria e entende o que está assinando. Por isso, cada pessoa deve estar em condições de responder às perguntas com tranquilidade.