Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, o divórcio não precisa passar por um processo judicial. Ele pode ser feito por escritura pública, num tabelionato de notas, normalmente de forma bem mais rápida.
Quem pode fazer o divórcio em cartório
- Consenso: os dois precisam estar de acordo com o divórcio e com as condições, como a partilha de bens.
- Advogado: a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. Pode ser um advogado comum ao casal ou um para cada um.
- Filhos: as partes precisam declarar se têm filhos comuns e se algum é menor ou incapaz, e se há gravidez.
E quando há filhos menores?
Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ter filhos menores ou incapazes não impede o divórcio em cartório. Mas as questões que envolvem os filhos, ou seja, guarda, convivência e alimentos, precisam ter sido resolvidas antes, na Justiça. A escritura menciona essa decisão judicial. Se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse dos filhos, ele submete a questão ao juiz.
O que entra na escritura
- a decisão pelo divórcio;
- a partilha dos bens, se o casal quiser fazê-la já na escritura;
- a pensão entre os cônjuges, se houver;
- se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro.
A partilha pode ficar para depois, mas, quando é feita na escritura, já serve para transferir os bens. Se a divisão for desigual, pode haver incidência de imposto, e vale avaliar isso com o advogado.
Etapas do divórcio em cartório
- Procure um advogado, que vai orientar sobre a partilha e reunir a documentação.
- Escolha o tabelionato. No ato presencial, a escolha do tabelião é livre.
- Envie os documentos do casal, a certidão de casamento atualizada e os documentos dos bens.
- Confira a minuta da escritura.
- Assine no cartório ou por videoconferência.
- Averbe o divórcio no registro de casamento. O próprio tabelionato costuma orientar como isso é feito.
Divórcio online
A escritura de divórcio pode ser feita pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura eletrônica. Os dois cônjuges e o advogado podem participar de lugares diferentes. Quem não tem certificado digital ICP-Brasil pode emitir o Certificado Digital Notarizado, gratuito. No ato eletrônico podem valer regras de competência, então confirme antes com o tabelionato.
E a união estável?
A dissolução consensual de união estável também pode ser feita por escritura pública, seguindo regras semelhantes às do divórcio.