Família

Divórcio em cartório: requisitos e como funciona

Canal Extrajudicial · Atualizado em · 3 min de leitura
Em resumo
  • O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública num tabelionato de notas.
  • É obrigatória a assistência de advogado ou defensor público.
  • Com filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos precisam ter sido resolvidos antes na Justiça.
  • A escritura também pode ser assinada online, pelo e-Notariado.

Quando o casal está de acordo sobre o fim do casamento, o divórcio não precisa passar por um processo judicial. Ele pode ser feito por escritura pública, num tabelionato de notas, normalmente de forma bem mais rápida.

Quem pode fazer o divórcio em cartório

  • Consenso: os dois precisam estar de acordo com o divórcio e com as condições, como a partilha de bens.
  • Advogado: a assistência de advogado ou defensor público é obrigatória. Pode ser um advogado comum ao casal ou um para cada um.
  • Filhos: as partes precisam declarar se têm filhos comuns e se algum é menor ou incapaz, e se há gravidez.

E quando há filhos menores?

Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, ter filhos menores ou incapazes não impede o divórcio em cartório. Mas as questões que envolvem os filhos, ou seja, guarda, convivência e alimentos, precisam ter sido resolvidas antes, na Justiça. A escritura menciona essa decisão judicial. Se o tabelião tiver dúvida sobre o interesse dos filhos, ele submete a questão ao juiz.

O que entra na escritura

  • a decisão pelo divórcio;
  • a partilha dos bens, se o casal quiser fazê-la já na escritura;
  • a pensão entre os cônjuges, se houver;
  • se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro.

A partilha pode ficar para depois, mas, quando é feita na escritura, já serve para transferir os bens. Se a divisão for desigual, pode haver incidência de imposto, e vale avaliar isso com o advogado.

Etapas do divórcio em cartório

  1. Procure um advogado, que vai orientar sobre a partilha e reunir a documentação.
  2. Escolha o tabelionato. No ato presencial, a escolha do tabelião é livre.
  3. Envie os documentos do casal, a certidão de casamento atualizada e os documentos dos bens.
  4. Confira a minuta da escritura.
  5. Assine no cartório ou por videoconferência.
  6. Averbe o divórcio no registro de casamento. O próprio tabelionato costuma orientar como isso é feito.

Divórcio online

A escritura de divórcio pode ser feita pelo e-Notariado, com videoconferência e assinatura eletrônica. Os dois cônjuges e o advogado podem participar de lugares diferentes. Quem não tem certificado digital ICP-Brasil pode emitir o Certificado Digital Notarizado, gratuito. No ato eletrônico podem valer regras de competência, então confirme antes com o tabelionato.

E a união estável?

A dissolução consensual de união estável também pode ser feita por escritura pública, seguindo regras semelhantes às do divórcio.

Conteúdo informativo e educacional, atualizado até 24 de outubro de 2026. Não constitui consultoria jurídica. Normas e plataformas mudam com frequência: confira sempre os sites oficiais e, para o seu caso concreto, procure um profissional de sua confiança.

Leia também